Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas ações que tinham como obetivo cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente.
As ações fora. movidas pela coligação do então candidato Ciro Gomes, do PDT, com base em reportagens do jornal “Folha de S. Paulo”. Segundo as matérias, empresários bolsonaristas contrataram companhias de tecnologia para impulsionar mensagens com ataques e “fake news” sobre adversários na disputa.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que os autores das acusação não apresentaram elementos suficientes para caracterizar irregularidade e comprovar abuso de poder econômico. A rejeição da ação ocorreu por maioria, pois o ministro Edson Fachin votou pela abertura de instrução para analisar o caso e unificação dos processos que estão relacionados com os mesmos fatos.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que investigações do tipo são complexas, e que não ficou provado que os disparos não aconteceram, ao mesmo tempo que as informações não são suficientes para caracterizar crime. “Aqui nessa AIJE não se chegou à conclusão de que os fatos não existiram. Chegou a conclusão que, por maioria, é de falta de provas. Uma instrução capenga, por uma série de motivos.
Os sete ministros votaram contra as ações: o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o ministro Mauro Campbell, além dos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luis Barroso.