STF envia queixa-crime de Flavio Dino contra Bolsonaro à Câmara

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, enviou à Câmara dos Deputados uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro movida pelo governador Comunista do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

Flávio Dino acusa Bolsonaro de calúnia. I

O comunista diz que em outubro do ano passado, o presidente disse em entrevista à rádio Jovem Pan que deixou de comparecer a um evento no Maranhão porque o governo estadual teria, supostamente, negado o fornecimento de força.

Nas redes sociais Flávio Dino publicou trecho da entrevista do presidente Bolsonaro que fez o relato da situação:

Confira na íntegra o trecho da fala do Presidente Bolsonaro

Bolsonaro disse que enviou ofícios a Secretaria de Segurança do Maranhão, à Polícia Militar do estado e ao comando policial responsável pela cidade de Balsas. Mesmo Bolsonaro tendo anexado ao processo três ofícios pedindo escolta, Flávio Dino nega o recebimento desses documentos.

A queixa-crime foi protocolada no Supremo em janeiro deste ano, e a decisão do ministro é do dia 12 de fevereiro, mas só foi divulgada nesta quinta(4/3).

No despacho, o ministro afirma que a acusação só pode ser julgada pela Corte quando a Câmara autorizar, como prevê a Constituição.

“A temática relacionada ao exame de queixa-crime em face do presidente da República encontra regência nos artigos 51, inciso I, e 86, cabeça e § 1º, inciso I, da Constituição Federal: Artigo 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”, escreve Marco Aurélio.

No documento, o ministro destaca que, se a acusação for aceita pela Câmara e o processo for aberto pelo plenário do Supremo, Bolsonaro fica suspenso do cargo.

“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”, completa o ministro.

De acordo com a Constituição, a Câmara não tem prazo para votar a acusação.

A decisão de colocar em votação está nas mãos do presidente da Câmara, Arthur Lira.



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