Governador do RS, Eduardo Leite, restringe venda de produtos não essenciais e define regras para aplicação de multas

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou novas e duras medidas de restrições, nesta sexta (5).

Serão feitos ajustes em alguns protocolos da bandeira preta. Todas as regiões foram mantidas no nível máximo do Distanciamento Controlado e a cogestão regional segue suspensa por pelo menos mais duas semanas (até 21/3). A suspensão geral de atividades das 20h às 5h permanece válida pelo menos até 31 de março.

O novo decreto vai especificar punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias e acrescenta que os estabelecimentos que estão autorizados a abrir não podem vender produtos não essenciais e traz ajustes em protocolos de bandeira preta.

Nesse sentido, quando autorizada a comercialização apenas de bens essenciais, os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda. São considerados produtos essenciais, aqueles relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.

Governador do Rio Grande do Sul decide o que você pode ou não comprar

Desde advertências, interdição de estabelecimento, aplicação de multa, cancelamento de permissão ou alvará para funcionamento da empresa e até prisão estão previstas para ações que transgridam as normas estabelecidas em decreto do governo estadual ou em portarias publicadas pela Secretaria da Saúde.

A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.

Conforme a publicação, dependendo da gravidade das demais infrações, as multas podem ir de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Além disso, os valores podem ser dobrados em caso de reincidência.

O comércio de “não essenciais” está permitido apenas na modalidade de de entrega.

A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Clínicas estéticas, salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros não podem funcionar. E as academias nos condomínios também devem permanecer fechadas.
 

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