O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quarta-feira (18), uma resolução que determina a punição de candidato ou partido que disseminar fake news nas eleições municipais de 2020.
Conforme a nova regra já aprovada, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Caso usem dados falsos, eles terão que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderão sofrer sanções penais, entre as quais o crime de denunciação caluniosa.
A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.
A resolução do TSE prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais.