STJ decide manter 04 desembargadores do TRT presos

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta (3) manter a prisão preventiva de desembargadores do Rio de Janeiro e advogados, decretadas na Operação Mais Valia.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal na terça (2) e é um desdobramento da Operação Tris in Idem, que em agosto de 2020 resultou no afastamento do então governador do Rio, Wilson Witzel (PSC).

O Ministério Público Federal apura a suspeita de que houve pagamento de vantagens indevidas a magistrados que, em contrapartida, teriam beneficiado integrantes do suposto esquema que atuou no governo Witzel.

As prisões foram decretadas pela ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ. Nesta quarta, ela submeteu a decisão à Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.

Durante a audiência, a ministra relatora argumentou que há “fartas provas” da participação dos presos no suposto esquema criminoso. O voto foi acompanhado pelos demais colegas.

“Infere-se desses citados elementos que, na hipótese do presente pedido, o Ministério Público demonstrou, no meu modo de ver, de forma suficiente a presença dos requisitos necessários para a adoção da medida cautelar pessoal de segregação da liberdade pela prisão preventiva”, afirmou a relatora.

Nancy também disse que o pedido de prisão narra a presença de um esquema criminoso que envolve a participação “praticamente homogênea” dos escritórios de advocacia de parentes dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho do RJ na concessão de decisões judiciais que beneficiaram empresas de transporte e organizações sociais com dívidas trabalhistas em execução.

Em troca, segundo a ministra, os magistrados recebiam valores pagos na forma de honorários advocatícios. Nancy afirmou ainda que o suposto esquema se iniciou em 2018 e funcionou até julho de 2020.

“Essas circunstâncias demonstram a existência de contemporaneidade da suposta prática criminosa de venda de decisões judiciais e o presente pedido de aplicação da medida cautelar pessoal mais gravosa, que evidenciam a necessidade e proporcionalidade da prisão preventiva para segurar ordem pública e conveniência da instrução criminal”, afirmou.

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