STF decide que estados e municípios podem restringir locomoção mesmo sem autorização federal

O Supremo Tribunal Federal concluiu nessa quarta-feira o julgamento sobre a possibilidade de estados, municípios e o Distrito Federal adotarem medidas para limitar a circulação de pessoas e mercadorias no combate à pandemia do novo coronavírus. Faltava o voto do presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, que tinha pedido vista do processo.

Por maioria, os ministros decidiram que os entes federativos têm autonomia para determinar restrição ao transporte intermunicipal e interestadual. Mas estabeleceram duas condições. A primeira é que as restrições precisam ser justificadas por análises técnicas. E a segunda condição é que prefeitos e governadores garantam o transporte para mercadorias e trabalhadores considerados essenciais.

Toffoli disse que, entre os produtos, estão os combustíveis.

A decisão suspendeu trechos de uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro. O Supremo considerou inconstitucional a parte que determinava que prefeitos e governadores definissem as regras de transporte a partir das orientações da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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