A Polícia Federal pediu ao relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (PT), dos ex-senadores Eunício Oliveira (MDB-CE) e Valdir Raupp (MDB-RO) e do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Mas os pedidos foram negados por Fachin e foram formulados no âmbito de um inquérito que apura suposta “compra e venda” de apoio político do MDB em benefício do PT nas eleições presidenciais de 2014.
As suspeitas foram feitas nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, delator do caso J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Saud disse em delação ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de “vantagem indevida”, já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.
Machado, por sua vez, relatou repasses de R$ 40 milhões por parte do grupo J&F a senadores do MDB, a pedido de Mantega (então ministro da Fazenda), como forma de “comprar o apoio político” do MDB. O inquérito foi aberto por Fachin em 14 de maio do ano passado.
A PF encaminhou , em junho do ano passado, ao STF um relatório de 218 páginas com a relação completa dos pedidos solicitados para a decretação de prisões temporárias, buscas e apreensões e a coleta de depoimentos dos investigados.
A PF apresentou “pedido de prisão temporária dos investigados com maior relevância, bem como daqueles que atuaram na entrega e no recebimento em espécie das quantias ilícitas em benefício dos senadores do MDB, sob o fundamento de que a privação da liberdade de locomoção destes indivíduos é indispensável para a identificação de fontes de prova e obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais investigadas”.
A Polícia Federal cumpriu na manha desta terça (5/11) uma série de mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens, por ordem de Fachin.
“No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema”, observou Fachin em sua decisão, que autorizou a operação realizada hoje.