Mais Imposto: Novo DPVAT é aprovado por 41 senadores

Seguro obrigatório voltará a ser cobrado a partir do ano que vem; custo pode ser 10 vezes mais caro do que antes

Nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que restabelece o seguro obrigatório, anteriormente conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), agora renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O projeto determina a cobrança do seguro aos donos de veículos novos e usados, destinada ao pagamento de indenizações por acidentes. A proposta segue agora para a decisão de sanção ou veto do presidente.

O PLP 233/2023 também propõe aumentar o teto de despesas da União em R$ 15,7 bilhões. O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta, deu parecer favorável ao projeto, que foi aprovado com 41 votos a favor e 28 contra. De acordo com Wagner, o custo anual estimado do novo seguro deve variar entre R$ 50 e R$ 60, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. Além disso, o projeto elimina a diferenciação entre motos e automóveis no seguro e designa a Caixa Econômica Federal como responsável pela gestão do seguro.

Nas rede sociais o senador Eduardo Girão fez apelo a população para cobrar os senadores pela não aprovação do projeto:

Nas redes sociais o senador Flávio Bolsonaro expôs quem foram os 41 senadores que votaram A FAVOR de mais imposto:

Como o SPVAT funciona

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente. O texto aprovado prevê que o não pagamento resultará em penalidade no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente de trânsito e do dano causado por ele. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

No modelo anterior, a indenização para morte era de R$ 13,5 mil, mesmo valor pago para invalidez permanente. O reembolso para despesas médicas era de até R$ 2,7 mil. Nas novas regras, o valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também vai definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/seu-bolso/noticia/2024/05/novo-dpvat-e-aprovado-no-senado-veja-como-vai-funcionar.ghtml

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