Maioria no STF arquiva denúncia contra Arthur Lira

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça, 2, arquivar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) e outros parlamentares no caso conhecido como “quadrilhão do PP”.

A decisão da Segunda Turma também beneficia os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB) e Eduardo da Fonte (Progressistas-PE) e o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI).

Nesta terça-feira, Nunes Marques voltou a se alinhar com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O trio impôs mais um revés para à Edson Fachin e formou a maioria para arquivar o caso.

“A acusação formulada pela PGR concentra-se em fatos investigados em outros inquéritos. Todos os fatos investigados já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados nesta Corte”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao alegar que as provas usadas na acusação eram frágeis, baseadas em versões de delatores e “recicladas” de outras investigações já arquivadas.

“No caso em questão, salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização criminosa até a data do protocolo da denúncia.”

Em um voto de 46 páginas, Gilmar destacou ainda mensagens privadas atribuídas a integrantes da hoje extinta força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, obtidas por hackers que entraram na mira da Justiça. Nas conversas, o grupo discutiu a estratégia em torno da construção da denúncia.

“As recentes revelações de diálogos, quer lícitos ou não, sugerem que a apresentação da denúncia nos presentes autos era tão somente um ‘pé de apoio’ para um projeto político próprio do Ministério Público que perpassava justamente essa estratégia de deslegitimação do establishment partidário para, talvez no futuro, apresentar-se como solução: instaurar o caos para afiançar a moralidade”, frisou.

Na denúncia, Lira é acusado de receber R$ 1,6 milhão de propina paga pela Queiroz Galvão e de ser beneficiado com R$ 2,6 milhões de vantagens indevidas por meio de doações eleitorais “oficiais” realizadas pela UTC Engenharia.2 a 2.

“Essas investigações já foram arquivadas, rejeitadas ou sequer iniciadas em virtude da fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas. Denúncia se apoia basicamente nos depoimento dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de colaboração que seriam necessários para verificação da viabilidade de acusação”, afirmou Nunes Marques, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes.

Último a votar, Ricardo Lewandowski também votou pelo arquivamento da denúncia.

Com a decisão, o presidente da Câmara dos Deputados, continua na linha sucessória para assumir interinamente a presidência da República em caso de viagem do presidente Bolsonaro e do Vice, Mourão.





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