A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Abuso de Autoridade aprovada recentemente no Congresso.
A medida foi tomada após os parlamentares terem derrubado, na semana passada, 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei. A associação pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para que 11 artigos da nova legislação sejam suspensos.
Para a AMB, a nova lei promove a “criminalização da conduta de magistrados”, causando “perplexidade no mundo jurídico”. Na petição inicial, a associação afirma que ‘’salta aos olhos a violação ao princípio da independência judicial”.
Entre os artigos contestados pela AMB está o que prevê pena de um a quatro anos de detenção para a autoridade que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.
Outro dispositivo impugnado é o que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa, para a autoridade integrante de órgão colegiado que tenha pedido vista (mais tempo de análise) de um processo “com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento”.
Há também o pedido de suspensão do artigo que criminaliza a autoridade que decreta “em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Nesses casos a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, mais multa.
Para justificar a urgência da suspensão de trechos da lei, a AMB destaca que já houve “notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”.
Não há prazo fixo para que o Supremo decida sobre o assunto. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco) também ingressou com uma ADI contra três artigos da nova lei, argumentando “intimidação” ao livre exercício de função fiscalizadora.