A Justiça Federal no Paraná negou liberdade a Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras indicado pelo PT, preso desde março de 2015.
Duque esta com prisão preventiva decretada em duas ações penais, o que impossibilitou a aplicação do recente entendimento do Supremo de que é inconstitucional a prisão já em segunda instância.
A defesa dele sustentou que ‘a execução antecipada da pena supera a existência de qualquer prisão preventiva’, posto que ‘a situação meritório supera a situação cautelar’. “Alegou, ainda, que o fundamento outrora utilizado para a decretação da prisão preventiva não mais subsiste em razão da ampla postura colaborativa adotada pelo peticionário, que englobou a devolução de valores mantidos no exterior.”
O MPF se posicionou contrário à liberdade de Duque. Para a Procuradoria, a medida cautelar contra ele foi confirmada tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região quanto pelo Supremo Tribunal Federal.
Deste modo, o início da execução provisória das penas não elimina automaticamente a prisão preventiva, disse o MPF. “Cabe ao STF avaliar eventual pedido de revogação da medida cautelar.”
Duque já acumula 123 anos de pena em cinco ações penais da Lava Jato. A prisão preventiva que agora o impede de ir para casa se deu na décima fase da força-tarefa, em 2015, batizada de ‘Que País É Esse?’. O nome faz referência a uma frase dita por Duque ao ser preso pela primeira vez, em novembro de 2014.