O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância.
Até o momento, o placar do julgamento está em votos 5 a 4 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli, que votam após o intervalo da sessão.
No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão não pode ser executada na segunda instância porque os tribunais superiores costumam revisar condenações. Segundo o ministro, após a decisão da Corte que liberou as prisões, o número de habeas corpusaumentou e cerca de 600 pedidos de liberdade foram concedidos. O ministro também explicou os motivos pelos quais mudou seu entendimento sobre a questão. Em 2016, Gilmar Mendes votou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, mas, agora, passou a entender que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos no STF.
“O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condição para executar a decisão a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa.”, afirmou.
Votaram pelo cumprimento antecipado de pena os ministros Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Pela prisão somente após o chamado trânsito em julgado, votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.