A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal.c
Uma juíza havia concedido tutela de urgência, contra as comemorações, em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.
Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União e confirmou a determinação da presidência da república.
“O poder discricionário faculta ao administrador público certa liberdade de escolha para prática de atos que entende, a seu critério e desde que balizado pela legislação em vigor e pelos princípios que regem o Direito Público, convenientes e oportunos”, argumentou a AGU.
O presidente Jair Bolsonaro determinou que o Ministério da Defesa faça “as devidas comemorações” pelo dia 31 de março de 1964.
“O nosso presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”, afirmou Rêgo Barros em entrevista nesta segunda-feira (25).
O porta-voz da Presidência afirmou ainda que Bolsonaro não considera que houve um golpe militar em 1964. “Ele considera que a sociedade, reunida e percebendo o perigo que o país estava vivenciando naquele momento, juntou-se, civis e militares, e nós conseguimos recuperar e recolocar o nosso país em um rumo que, salvo o melhor juízo, se isso não tivesse ocorrido, hoje nós estaríamos tendo algum tipo de governo aqui que não seria bom para ninguém”, disse.
Assista o vídeo:
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Na minha visão vejo como um belo reconhecimento feito aos nossos militares, mesmo tendo suas controvérsias durante o regime, que é dividido em basicamente três fases. Gostei muito do site, um grande trabalho ainda mais com a participação do Hoje no Mundo Militar. Parabéns.