O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por chamar de ‘analfabeto’ o guarda municipal de Santos (SP), Cícero Hilário, que lhe aplicou uma multa por andar sem máscara.
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os eventos registrados em Santos apontam que o desembargador pode ter cometido cinco infrações disciplinares:
• Afirmar que amassaria a multa que lhe foi aplicada;
• Tentar exercer influência do cargo na magistratura para deixar de usar máscaras e equipamentos de proteção contra a covid-19;
• Chamar o guarda municipal de ‘analfabeto’ durante ligação telefônica com o secretário de Segurança Pública de Santos;
• Rasgar a multa que lhe foi imposta; e
• Usar de sua influência com outras autoridades para ‘ameaçar’ os agentes que exerciam sua função constitucional.
O CNJ também aponta que o desembargador também cometeu desacato contra o agente municipal e violado a Lei de Abuso de Autoridade.
Caso a corregedoria encontre indícios de infração de conduta, poderá aplicar penas como a disponibilidade ou aposentadoria compulsória do magistrado.