O presidente Jair Bolsonaro, revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927.
Com o texto, era permitido a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário, foi alvo de duras críticas nas redes sociais e por parte de parlamentares.
O artigo determinava:
“Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”
Nas redes sociais, Bolsonaro declarou :
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020