URGENTE: MINISTRO DO STF LUIZ FUX DIZ QUE FORÇAS ARMADAS NÃO SÃO “PODER MODERADOR” E NÃO PODEM INTERVIR NOS PODERES.

O ministro Luiz Fux, do STF, concedeu nesta sexta (12) liminar suatentando que as Forças Armadas não atuam como poder moderador.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirma Fux.

A decisão foi proferida após o PDT protocolar uma ação junto ao STF na última quarta (10) para definir os limites da atuação das Forças Armadas.

Fux disse que a chefia das Forças Armadas é de poder limitado, “excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridades sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”.

Na decisão, o ministro argumenta que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido, por intermédio dos presidentes do STF, Senado Federal e Câmara dos Deputados, “não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si”.

A peça contém a análise feita por Fux sobre um trecho da Lei Complementar 97, de 1999. “Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, diz a lei.

Fux afirma que as Forças Armadas foram inseridas no âmbito do controle civil do Estado, como “instituições nacionais permanentes e regulares”. Dessa forma, as funções destinadas são a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer dos três poderes, a garantia da lei e da ordem.

“Trata-se de missão de altíssima relevância para a sustentação material do Estado Democrático de Direito, a ser realizada nos estritos termos dos procedimentos e dos limites desenhados pela Constituição”, acrescenta.

OPINIÃO DO EDITORIAL

NA PRÁTICA FUX LIMITOU OS PODERES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DAS FORÇAS ARMADAS E SEGUNDO SUA DECISÃO, A PEDIDO DO PDT, ELE É QUEM DETERMINA QUAIS AS AÇÕES AS FORÇAS ARMADAS PODEM TOMAR.

NOS PARECE QUE NEM A OPOSIÇÃO NO CONGRESSO, MUITO MENOS O JUDICIÁRIO, OUVIRAM A FALA DO GENERAL RAMOS ONDE ALERTA PARA QUE “NÃO SE ESTIQUE A CORDA”.

O EDITORIAL DO PÁTRIA GOSTARIA MUITO DE OUVIR UM PRONUNCIAMENTO OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA DEFESA OU AINDA DE UM DOS COMANDANTES DIRETOS DAS FORÇAS SOBRE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REDUZ O PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS, À SUA INTERPRETAÇÃO. É CADA VEZ MAIS NÍTIDO O FIM DO DIREITO POSITIVO NO BRASIL.

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