O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começa a julgar nesta terça-feira (9) ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente, Hamilton Mourão, nas eleições de 2018.
Os processos foram colocados na pauta do tribunal pelo presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que assumiu o cargo principal do TSE no final de maio. O julgamento será às 19h.
As duas primeiras ações a entrarem no calendário de julgamentos tratam de ataques cibernéticos a um grupo de Facebook que teria favorecido a candidatura de Bolsonaro. As duas Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) foram apresentadas pelos então candidatos presidenciais Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL). Eles alegaram que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque virtual que alterou o conteúdo da página.
As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.
À época, Bolsonaro compartilhou a imagem alterada, agradecendo o apoio. Para os adversários, a atitude configurou abuso eleitoral e mostrou que o então candidato pelo PSL tinha, ao menos, ciência dos fatos.
O relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, que é corregedor-geral de Justiça Eleitoral, já votou contra os pedidos de Marina e Boulos em novembro do ano passado, mas o ministro Edson Fachin pediu vista – mais prazo para análise – do processo. O julgamento desta terça será retomado pelo voto-vista de Fachin.
Para o relator, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página, as investigações não foram conclusivas quanto à autoria da ação. Ele também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para Fernandes, a rigorosa sanção de cassação da chapa somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.