O Supremo Tribunal Federal (STF) já alcançou a maioria necessária para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. A sessão de terça-feira (25) foi pausada e o resultado será oficializado em um encontro futuro.
Os efeitos da decisão só começarão a valer após a proclamação oficial do resultado.
Votaram a favor da descriminalização os ministros:
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber (aposentada)
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Sendo que Fux e Toffoli entenderam que o artigo da Lei de Drogas que fala sobre uso pessoal é constitucional. Ou seja, que o artigo já não prevê a criminalização. Os outros seis entenderam que o artigo é inconstitucional. Ou seja, que o artigo hoje prevê criminalização e não deveria prever.
Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça
Porte de maconha para consumo individual: veja quais os próximos passos e os efeitos da decisão do Supremo
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o porte de maconha para uso pessoal não constitui delito e definiu que uma quantidade específica da substância servirá como parâmetro para distinguir usuários de traficantes.
Os detalhes desta decisão do plenário serão revelados na quarta-feira (26). Neste dia, os ministros estabelecerão uma tese que orientará o julgamento de casos similares nas instâncias inferiores.
Confira os próximos passos e as mudanças práticas para quem for encontrado com maconha destinada ao consumo próprio.
O porte de maconha não é um delito, segundo o STF. E agora, o que muda?
O tribunal determinou que o porte de maconha para consumo próprio não configura crime.
Essa decisão impacta como os casos são abordados judicialmente e o registro criminal do indivíduo, como em situações de reincidência.
Entretanto, a posse da substância ainda é considerada uma infração legal.
Portanto, indivíduos flagrados com maconha, mesmo sendo usuários, estão sujeitos a penalidades administrativas e socioeducativas, incluindo advertências sobre os riscos das drogas e a obrigatoriedade de participar em programas educativos.
O Supremo vai diferenciar usuário de traficante. O que isso significa?
Os ministros estabelecerão um critério quantitativo para distinguir usuários de traficantes de drogas, objetivando uniformizar o tratamento de casos semelhantes pela polícia e Justiça.
Isso visa prevenir a classificação equivocada de usuários como traficantes devido à ausência de um padrão claro.
A necessidade dessa definição surge porque a Lei de Drogas de 2006 deixa para o juiz a decisão sobre se a droga é para uso pessoal, considerando a quantidade, o local da apreensão, o contexto e o perfil do portador. Até então, não existia um critério específico de quantidades na lei, deixando a avaliação inteiramente judicial.
Quando passa a valer a decisão?
Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os ministros decidiram. Mas os ministros podem decidir nesta quarta de forma diversa quando proclamarem o resultado. Ou seja, a aplicação em outro momento.
É possível recorrer?
Sim. É possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.
Sobre quais casos deve haver repercussão?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso.
Pacheco diz discordar de posição do STF sobre porte de maconha para uso pessoal e fala em invasão à competência do Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (25) discordar da posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Para o senador, que é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer tipo de droga, a descriminalização via decisão judicial é uma “invasão à competência” do Legislativo.
“”Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, declarou o parlamentar.