Supremo decide e porte de maconha para uso pessoal não é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) já alcançou a maioria necessária para descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio. A sessão de terça-feira (25) foi pausada e o resultado será oficializado em um encontro futuro.

Os efeitos da decisão só começarão a valer após a proclamação oficial do resultado.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber (aposentada)
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin

Sendo que Fux e Toffoli entenderam que o artigo da Lei de Drogas que fala sobre uso pessoal é constitucional. Ou seja, que o artigo já não prevê a criminalização. Os outros seis entenderam que o artigo é inconstitucional. Ou seja, que o artigo hoje prevê criminalização e não deveria prever.

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

  • Cristiano Zanin
  • Nunes Marques
  • André Mendonça

Porte de maconha para consumo individual: veja quais os próximos passos e os efeitos da decisão do Supremo

Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o porte de maconha para uso pessoal não constitui delito e definiu que uma quantidade específica da substância servirá como parâmetro para distinguir usuários de traficantes.

Os detalhes desta decisão do plenário serão revelados na quarta-feira (26). Neste dia, os ministros estabelecerão uma tese que orientará o julgamento de casos similares nas instâncias inferiores.

Confira os próximos passos e as mudanças práticas para quem for encontrado com maconha destinada ao consumo próprio.

O porte de maconha não é um delito, segundo o STF. E agora, o que muda?

O tribunal determinou que o porte de maconha para consumo próprio não configura crime.

Essa decisão impacta como os casos são abordados judicialmente e o registro criminal do indivíduo, como em situações de reincidência.

Entretanto, a posse da substância ainda é considerada uma infração legal.

Portanto, indivíduos flagrados com maconha, mesmo sendo usuários, estão sujeitos a penalidades administrativas e socioeducativas, incluindo advertências sobre os riscos das drogas e a obrigatoriedade de participar em programas educativos.

O Supremo vai diferenciar usuário de traficante. O que isso significa?

Os ministros estabelecerão um critério quantitativo para distinguir usuários de traficantes de drogas, objetivando uniformizar o tratamento de casos semelhantes pela polícia e Justiça.

Isso visa prevenir a classificação equivocada de usuários como traficantes devido à ausência de um padrão claro.

A necessidade dessa definição surge porque a Lei de Drogas de 2006 deixa para o juiz a decisão sobre se a droga é para uso pessoal, considerando a quantidade, o local da apreensão, o contexto e o perfil do portador. Até então, não existia um critério específico de quantidades na lei, deixando a avaliação inteiramente judicial.

Quando passa a valer a decisão?

Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os ministros decidiram. Mas os ministros podem decidir nesta quarta de forma diversa quando proclamarem o resultado. Ou seja, a aplicação em outro momento.

É possível recorrer?

Sim. É possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.

Sobre quais casos deve haver repercussão?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso.

Pacheco diz discordar de posição do STF sobre porte de maconha para uso pessoal e fala em invasão à competência do Congresso

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (25) discordar da posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Para o senador, que é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer tipo de droga, a descriminalização via decisão judicial é uma “invasão à competência” do Legislativo.

“”Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, declarou o parlamentar.

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