Suprema Corte decide que Trump pode disputar eleições dos EUA

Na segunda-feira (4), a Suprema Corte dos Estados Unidos determinou que o ex-presidente Donald Trump está apto a concorrer nas eleições presidenciais do país, programadas para novembro deste ano.

Os juízes decidiram a favor de Trump de forma unânime. Seis dos nove magistrados da Suprema Corte dos EUA são conservadores e, desse, três foram indicados por Donald Trump quando ele era presidente dos Estados Unidos.

Com essa decisão, Trump mantém sua qualificação para ser pré-candidato pelo Partido Republicano, sendo o principal favorito para representar o partido na disputa. A decisão ocorreu às vésperas da Superterça, dia em que 15 estados e um território norte-americano realizam votações simultâneas nas prévias eleitorais.

A sentença se refere a uma decisão específica do estado do Colorado, mas valerá para qualquer outro estado que conteste a presença de Trump na urna –e, consequentemente, para todo o país. Ou seja, não há mais chance de que o ex-presidente fique de fora da corrida eleitoral.

A decisão da Suprema Corte respondeu ao recurso da defesa de Donald Trump a uma decisão da Justiça do estado do Colorado determinando que Trump não poderia concorrer às eleições por ter violado um artigo da Constituição dos EUA.

A Justiça do Colorado argumentou, na ocasião, que Donald Trump participou da insurreição do dia 6 de janeiro de 2021, quando milhares de pessoas invadiram o Capitólio, em Washington (leia mais abaixo). E, por ainda ser presidente à época, deveria ficar impossibilitado de voltar a ocupar um cargo público.

Na decisão da Suprema Corte desta segunda, no entanto, os juízes, de maioria conservadora, avaliaram que cabe não cabe aos estados determinar se um candidato pode ou não concorrer às eleições.

“Nós concluímos que os estados podem desqualificar pessoas (…) para ocupar cargos estaduais. Mas os estados não têm poder sob a Constituição para fazer cumprir a Seção 3 (da Constituição dos EUA, sobre quando políticos não podem voltar a ocupar cargos públicos) em relação aos órgãos federais, especialmente a presidência”, disseram os juízes na sentença.

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