Por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira (13), que é da competência da Justiça comum e não da eleitoral julgar o processo sobre as fraudes na construção da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas.
Com a decisão, os ministros refutaram a tese de crime de falsidade ideológica eleitoral e reconheceram indícios de crimes de corrupção, peculato, cartel e fraude em licitação.
A análise chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas não ter definido de quem é a competência para julgar o caso. O conflito foi levantado pelo juiz da Vara de Inquéritos do Fórum Lafaiette, em Belo Horizonte.
Indiciado
Na semana passada, o deputado federal Aécio Neves (PSDB) e 11 representantes das empreiteiras responsáveis pela obra foram indiciados pela Polícia Federal em Belo Horizonte por supostas irregularidades na construção. O tucano foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e peculato.
No mesmo dia do seu indiciamento, o ex-governador de Minas entrou com uma Reclamação no STJ para que o processo fosse paralisado, até que a competência do julgamento fosse definida. Com a definição, agora, o processo pode caminhar na Justiça comum.
No início da sessão, a defesa de Aécio defendeu o julgamento pela Justiça eleitoral. Alegou que os supostos valores desviados nas obras da Cidade Administrativa foram destinados para o caixa 2 da campanha e que isso seria falsidade idelógica eleitoral, conforme versão apresentada por delatores da Odebrecht.
Em seu voto, o ministro Reinaldo Soares, relator do caso no STJ, afirmou que a investigação deve ser conduzida pela Justiça comum. Em seguida, os demais ministros seguiram o entedimento do relator. A decisão atende parecer do Ministério Público Federal.
Em nota, a defesa de Aécio disse que vai aguardar a publicação da decisão para definir se vai ou não recorrer ao Supremo Tribunal Federal.