O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (2), pela aprovação de uma tese sobre a extensão da decisão que reconhece o direito de delatados a falar por último em processos criminais. O resultado do julgamento que reconheceu o direito dos delatados pode anular várias condenações oriundas das investigações da Operação Lava Jato, segundo avaliação da força-tarefa de procuradores que atuam na operação.
A questão foi decidida na sessão desta tarde após três horas de debate. Na sessão de amanhã (1º), os ministros devem votar o conteúdo da tese, que servirá de parâmetro para todos os processos criminais que estão em tramitação no país. Os ministros deverão decidir se a decisão será aplicada somente em processos em que houve delação premiada homologada pela Justiça e nos casos nos quais os advogados tenham recorrido a todas as instâncias antes de chegar ao STF.
Por 7 a 4, os ministros da Corte decidiram que advogados de delatados podem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. Diante da possibilidade de o entendimento anular centenas de condenações em todo o país, o STF limitou os efeitos de sua decisão.
Atualmente, o prazo é simultâneo para as duas partes, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Na prática, a maioria dos ministros entendeu que o delatado pode falar por último nessa fase, mesmo não estando previsto em lei. O entendimento foi baseado no princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Na sessão de hoje, foram proferidos os dois últimos votos. O ministro Marco Aurélio votou contra a anulação das condenações e o presidente, Dias Toffoli, entendeu que as defesas devem se manifestar por último no processo, mas sugeriu limites para concessão do benefício.
Em seu voto, Toffoli também rebateu críticas ao STF e disse que o combate à corrupção ocorre no Brasil graças ao trabalho da Corte. “É uma falácia dizer ao contrário, que essa Corte atua em sentido contrário, é uma desonestidade intelectual. Essa Corte defende o combate à corrupção, mantém as decisões tomadas, que foram feitas dentro dos princípios constitucionais, mas repudia os abusos e excessos e tentativas de criação de poderes paralelos e instituições paralelas”, afirmou.
O caso foi discutido no habeas corpus em que a defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, pediu a anulação da sentença para apresentar novas alegações finais no processo que correu na Justiça Federal, em Curitiba. Com o resultado do julgamento, a condenação foi anulada, e o processo voltará à fase de alegações finais na Justiça Federal, em Curitiba.