STF forma maioria e vota contra possibilidade de intervenção militar

Nesta segunda-feira, 1º, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestaram-se contrários a qualquer leitura que autorize uma interferência das Forças Armadas nos Poderes da República ou que as defina como um “poder moderador” em períodos de crises institucionais. Assim, formou-se maioria na Corte para rejeitar essa proposição.

Em voto contra ‘poder moderador’, Gilmar diz que STF reafirma o que ‘deveria ser óbvio’

A contagem atual está em seis a zero para rejeitar a concepção do “poder moderador” das Forças Armadas. Além de Fachin e Mendonça, os votos dos ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso se alinharam ao do relator, ministro Luiz Fux. Ainda faltam as decisões dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.

A conclusão do julgamento está prevista para a próxima segunda-feira, dia 8.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, que contesta interpretações do artigo 142 da Constituição Federal relacionadas às Forças Armadas. Frequentemente, apoiadores de Bolsonaro recorrem a esse artigo para justificar uma intervenção militar “dentro da legalidade”.

O processo teve início na última sexta-feira, 29, com o ministro Luiz Fux destacando em seu voto que a Constituição não apoia rupturas democráticas. Ele enfatizou que a leitura do artigo 142 deve ser realizada levando em consideração todo o ordenamento jurídico brasileiro, particularmente no tocante à separação dos Poderes. Fux ressaltou ainda que as Forças Armadas não constituem um Poder, mas sim uma instituição subordinada a eles.

No seu voto, Gilmar Mendes afirmou que via com “perplexidade” a necessidade do STF em “afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais”. Segundo o magistrado, o Supremo está reafirmando que a “Constituição não admite soluções de força”.

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