Nesta sexta (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, derrubou um despacho do Ministério da Educação (MEC) que havia proibido a exigência do comprovante de imunização contra a Covid-19 em universidades e instituições federais de ensino.
A decisão ocorre após um pedido apresentado à Corte pelo PSB.
A proibição da exigência do passaporte constava em um despacho do ministro da Educação Milton Ribeiro, publicado na quarta (29). No texto, ele declara que a exigência do passaporte da vacina só pode ser estabelecido através de lei federal.
Após a medida, o PSB acionou o STF e apontou que a “ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”.
Em sua decisão, o ministro afirmou que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”.