O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta terça (24) o decreto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto a agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção). De acordo com o ministro, “há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores”.
Nas redes sociais, Moro disse que o perdão da pena vale somente para crimes relacionados à atividade policial e não pode ser aplicado aos casos nos quais policiais e membros da Forças Armadas cometeram crimes dolosos (intencionais).
“Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais”, escreveu Moro.
Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o Governo do PR @jairbolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes NÃO INTENCIONAIS. https://t.co/oKlu9rP1zA
— Sergio Moro (@SF_Moro) December 24, 2019
O decreto concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.
O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.