Senado aprova texto-base da reforma da Previdência em 2º turno

O Senado aprovou nesta terça-feira (22) em segundo turno, por 60 votos a 19, o texto-base da proposta de reforma da Previdência.

Após a aprovação, os parlamentares passaram à análise de quatro destaques (propostas para mudar a redação).

Esta é a penúltima fase da tramitação da proposta de emenda à Constituição. Concluída a votação, a PEC seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional.

Entre outros pontos, o texto prevê idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).

Principais pontos da reforma

Saiba abaixo os principais pontos da reforma aprovada:

  • Idade mínima e tempo de contribuição

A reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.

De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.

Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.

Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.

No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).

  • Aposentadoria integral

A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

  • Alíquotas

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.

Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alíquotas progressivas:

  • para quem ganha até um salário mínimo: 7,5%
  • mais de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
  • de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
  • de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
  • de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
  • acima de R$ 39.000,01: 22%

Outros pontos

Saiba abaixo outros pontos da reforma:

  • idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
  • nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
  • regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
  • valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
  • pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
  • fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria.

O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais nem para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. O assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março e que ainda não foi analisada pelos deputados.

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