Por unanimidade STF Rejeita ‘Poder Moderador’ das Forças Armadas

Nesta segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a Constituição Federal não prevê a “intervenção militar constitucional” nem permite que as Forças Armadas atuem como um “poder moderador” em situações de conflitos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O julgamento ocorreu em plenário virtual e concluiu-se às 23h59 do mesmo dia, com todos os ministros tendo emitido seus votos.

A decisão do STF busca afastar qualquer interpretação equivocada do artigo 142 da Constituição Federal, que define o papel das Forças Armadas como subordinado aos poderes civis. O ministro Flávio Dino enfatizou que não há um “poder militar” no sistema constitucional do Brasil, reforçando a subordinação das entidades militares aos poderes civis.

No entanto, a proposta de Dino de enviar a decisão do STF para todas as organizações militares, incluindo escolas de formação, aperfeiçoamento e similares, para combater a desinformação, não obteve maioria, recebendo apoio de apenas cinco dos onze ministros votantes.

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