A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal que encontrou “elementos concretos e relevantes” indicando que o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) recebeu, enquanto governador de Minas Gerais e senador da República, R$ 64.990.324,00 em “contribuições indevidas” – ou seja, propina ou caixa dois (dinheiro usado na eleição e não declarado).
O documento foi apresentado na última segunda-feira (16) e tornado público no sistema do STF nesta quarta (18).
Segundo a PF, há “elementos probatórios concretos de autoria e materialidade para se atestar que estão presentes indícios suficientes” de que Aécio recebeu os valores entre 2008 e 2011. Parte da quantia teria sido entregue fora do período eleitoral.
O documento classifica a conduta nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se Aécio será, ou não, denunciado pelos crimes.
Em nota, a defesa do deputado disse manifestar “sua absoluta perplexidade com as absurdas conclusões” do relatório e confiar no arquivamento da investigação. O advogado Alberto Zacharias Toron afirma que a obra investigada era de responsabilidade do governo federal, a quem Aécio fazia oposição.
“As temerárias e fantasiosas conclusões a que chega o delegado são baseadas em delações espúrias, algumas delas sequer aceitas pelo MPF e em relatos de ‘ouvir dizer'”, diz a defesa de Aécio
O relatório
As conclusões da PF estão no relatório final da investigação aberta em abril de 2017, há quase três anos, com base nas delações premiadas da Odebrecht. Os delatores afirmaram que Aécio recebeu R$ 50 milhões para defender interesses das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez nas obras das usinas de Santo Antônio e Jirau.
“[A PF] entende que há elementos concretos e relevantes no sentido da existência de materialidade e autoria dos crimes investigados no presente inquérito”, diz o relatório.
O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, enviará o caso à análise da PGR, que pode denunciar Aécio ou pedir arquivamento do caso.
Se houver denúncia, a Segunda Turma do STF ainda precisa decidir se ele vira réu ou não. Se não houver denúncia, cabe ao relator decidir sobre o arquivamento – quando a PGR pede para arquivar, o ministro arquiva, conforme o entendimento consolidado no tribunal.