Perseguição ou ‘stalking’ agora é crime

A lei 14.132 foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Bolsonaro, que tornou crime a perseguição obsessiva, tanto online quanto física. A prática também é conhecida como “stalking”.

O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

Com a sua aprovação, o PL não criou uma nova lei, mas sim adicionou um novo artigo ao Código Penal brasileiro, instituindo o “crime de perseguição”. Também revogou o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, que previa o crime de “perturbação da tranquilidade alheia”, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa – no qual até agora eram enquadrados os casos de stalking.

A pena é dobrada caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou com uso de arma. 

A lei é de autoria da senadora Leila Barros do PSB – Partido Socialista Brasileiro. A deputada também conhecida como Leila do Vôlei

Até a sanção da lei, não havia nada na nossa legislação que definisse como crime especificamente o “stalking”. Casos do tipo acabavam sendo enquadrados como crime de “perturbação da tranquilidade alheia”.

Na internet, formas comuns de “ciberstalking” são deixar comentários em excesso por email, nos serviços de mensagens como WhatsApp e redes sociais da vítima, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório.


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