Ibaneis Rocha

Governo do DF consegue derrubar liminar e mantém atividades não essenciais liberadas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou o recurso do Governo do DF contra a decisão que proibia a reabertura de comércios, mantendo as atividades não essenciais liberadas.

Com isso, continua a valer o decreto de 19 de março, que autorizava o funcionamento de estabelecimentos como restaurantes, bares e shoppings, com horários específicos e jornadas reduzidas.

Na recente decisão, a desembargadora federal Ângela Catão entendeu que o Judiciário não pode interferir nas questões administrativas do DF. 

Antes de a decisão do TRF-1 sair, comerciantes estavam preocupados com a possibilidade de fecharem as portas novamente. 

O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Edson de Castro, afirmou que não esperava a determinação judicial de terça-feira (30/3). “Todo mundo foi pego de surpresa, ninguém estava acreditando”, comentou. Para ele, caso o fechamento permanecesse, seria necessária uma reformulação: “A única maneira de equilibrar seria com um lockdown de verdade, que não tivesse metrô ou ônibus funcionando, obrigando as pessoas a ficar em casa”, opinou.

Edson de Castro calcula que cerca de 750 empresas fecharam durante a fase de restrições do ano passado. Neste mês, foram mais de 200 estabelecimentos, o que teria levado a uma queda de 80% nas vendas da capital federal.

Veja como fica o funcionamento das atividades no DF:

Geral

Academias — das 6h às 21h
Comércio de rua — das 11h às 20h
Clubes recreativos — das 6h às 21h
Bares e restaurantes — das 11h às 19h
Agências de viagens — das 10h às 19h
Cultos, missas e rituais — sem horário pré-determinado
Atividades coletivas de cinema e teatro — sem restrição
Eventos em estacionamentos ou drive-in — sem restrição
Shopping centers e centros comerciais — das 13h às 21h
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos — das 10h às 19h

Exceções

Hospitais, farmácias, funerárias, postos de gasolina, clínicas médicas e veterinárias — 24 horas
Supermercados, atacados, minimercados, mercearias e afins — horário definido em alvará
Escolas, faculdades e universidades da rede privada — horário definido em alvará

Categorias