MP do DF recomenda que manifestantes não sejam presos com base na LSN

O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) expediu uma recomendação à Secretaria de Segurança Pública e à Polícia Militar do Distrito Federal para que determinem às forças de segurança pública locais que não prendam em flagrante manifestantes que cometeram crime sob fundamento de violação da LSN (Lei de Segurança Nacional).

O documento faz referência aos cinco manifestantes presos na quinta-feira (18) em Brasília, após um protesto em frente ao Palácio do Planalto contra o presidente Jair Bolsonaro.

Eles estenderam uma faixa com desenho em que Bolsonaro aparece com feições diabólicas, depois de pintar a cruz vermelha de um hospital de modo a transformá-la em uma suástica. Abaixo da cruz, estão os dizeres “Bolsonaro genocida”.

O documento do MP, assinado pelo promotor Flávio Augusto Milhomem, pede que as autoridades “determinem às forças de segurança pública que se abstenham de prender em flagrante manifestantes “pacíficos” sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional”.

Ele destaca que “a liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, é direito constitucional”.

A DPU (Defensoria Pública da União) entrou com um habeas corpus coletivo no STF para pedir o fim de ações penais e inquéritos baseados na Lei de Segurança Nacional contra críticos do presidente.

Ontem (20), o ministro do STF Ricardo Lewandowski declarou que a Lei de Segurança Nacional precisa ser “exorcizafa” e que a corte tem um encontro marcado para avaliar a constitucionalidade da norma.

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