O texto destaca que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços” é considerada como uma prática abusiva banida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso exista indícios concretos de abuso de preço, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) afirma que poderá investigar e aplicar multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões.
O presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estuda medidas, junto aos ministérios da Economia e da Agricultura, para dar uma resposta à disparada nos preços de alimentos. Ele, que descarta qualquer tipo de tabelamento, também já pediu “patriotismo” aos supermercados para conter o avanço dos preços.