O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (1º) um Habeas Corpus da defesa do ex-presidente Lula, que pedia a paralisação da ação do triplex do Guarujá (SP) até que suposta suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro fosse julgada na Segunda Turma da Corte.
Defesa do petista havia pedido paralisação da ação até que a Segunda Turma da Corte analisasse a suspeição de Sergio Moro, ainda sem data para ocorrer.
Na decisão contra Lula, Fachin argumentou que não houve “ilegalidade evidente” no andamento do processo e informou uma medida liminar “constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”.