O governor de São Paulo João Doria (PSDB), já havia sido condenado pelo uso da marca Cidade Linda, e agora sofreu uma nova condenação por improbidade administrativa pelo uso do slogan ACELERA SP. A defesa do governador tucano irá recorrer.
A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que já tinha condenado Doria provisoriamente em liminar de junho de 2018, condenou novamente a pagar 50 vezes o valor que ele recebia como prefeito. A ação civil pública foi proposta pelo promotor Nelson Sampaio, da Promotoria do Patrimônio Público.
A juíza reconheceu na decisão que “não se constata prova de que o réu obteve diretamente vantagem patrimonial indevida com a sua conduta visto que o seu benefício consistiu em consolidar a sua imagem e propalar supostos feitos particulares”.
Para condenar João Doria, a juíza citou uma obra do ministro do STF, Alexandre de Moraes. “O fato do réu não ter se utilizado de verba pública para difundir a sua publicidade pessoal não descaracteriza a sua conduta como ímproba pois, conforme elucida Alexandre de Moraes, casos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público”.
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