Juíza determina que MEC suspenda o contingenciamento nas universidades federais

Uma Juíza da Justiça Federal da Bahia determinou, nesta sexta (7), que o Ministério da Educação suspenda o contingenciamento de verbas aplicado nas universidades federais.

A Juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, tomou a decisão em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB). 

O governo poderá recorrer da decisão.

O contingenciamento de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados discricionários) foi anunciado em abril pelo MEC e após a atitude diversas ações têm sido apresentadas à Justiça contra a medida.

A juíza definiu uma multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão dentro do prazo de 24 horas.

O MEC informou que ainda não foi notificado da decisão, e que que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU).

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