Juíza determina “imediata conclusão” de ação contra Paulo Preto. Entenda!

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 1, a ‘imediata conclusão’ da ação penal na qual Paulo Preto é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões.

Os valores deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. Paulo Preto, neste processo, é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. A denúncia é da força-tarefa da Lava Jato São Paulo.

Na quinta-feira, 7, Paulo Preto completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

Entenda o caso:

Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo.

A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.

Com a reconsideração do ministro, Gilmar Mendes, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso por ordem da Operação Lava Jato do Paraná, sob suspeita de lavagem de dinheiro e de operar propinas a políticos do PSDB.

Nova denúncia:

Paulo Preto virou réu novamente na sexta, 1. O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


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