O juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, indeferiu um pedido de liminar pedindo a suspensão imediata da Portaria 44/21, da Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo.
A portaria proíbe a cobrança de comprovante de imunização ao público de eventos patrocinados pela Lei de Incentivo a Cultura, a antiga Lei Rouanet.
Uma ação popular contestava a portaria da Secretaria de Cultura alegando que a decisão afrontaria “as determinações legais de combate ao covid-19”.
Mas, segundo o juiz, a portaria não constitui ato lesivo à moralidade administrativa ou ao patrimônio público.
Nas redes sociais, o Secretário de Cultura, comemorou a decisão dizendo:
“A liberdade de um povo é seu maior patrimônio”
São Paulo: Justiça autoriza empresa a contrariar portaria de Mario Frias sobre Lei de Incentivo a Cultura
O juiz federal Paulo Cezar Duran, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, permitiu que a empresa Rojo Entretenimento contrarie uma portaria da Secretaria Especial de Cultura do governo federal, comandada por Mario Frias, na realização do musical, em São Paulo.
O juiz atendeu, de maneira liminar, a um pedido da empresa, que moveu uma ação contra a União após a publicação da portaria de Mario Frias, que contraria as determinações da Prefeitura de São Paulo a respeito dos cuidados durante a crise de saúde pública..