Ibaneis rebate críticas de Bolsonaro: ‘Desta vez eu discordo dele’

O governador Ibaneis Rocha (MDB) rebateu hoje (12), as críticas feitas pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o toque de recolher implementado no Distrito Federal, das 22h às 5h, que para o governador consegue conter o avanço da crise de saúde pública.

O toque de recolher teve início na segunda (8) e inicialmente a medida vai até o dia 22 de março, podendo ser porrogada.

Na quinta (11), durante videoconferência com parlamentares da Frente da Micro e Pequena Empresa, Bolsonaro classificou as restrições como estado de sítio e disse que apenas ele, na condição de presidente da República, poderia tomar essa decisão, mediante consulta ao Congresso Nacional.

“Até quando nós vamos resistir a isso daí? Aqui no DF toma-se medida por decreto de estado de sítio [sobre toque de recolher]. De 22h às 5h da manhã, ninguém pode andar. Só eu poderia tomar medida dessa e, assim mesmo, ouvindo o Congresso Nacional. Então, na verdade, medida extrema dessa, só o presidente da República e o Congresso Nacional poderiam tomá-la. E nós vamos deixando isso acontecer”, disse o presidente.

Nas redes sociais, Ibaneis disse que tem “apreço e respeito” por Bolsonaro, mas rebateu a crítica. “Desta vez eu discordo dele. O DF está sim com “restrição na mobilidade”, como chama agora o Governador após alerta do presidente Bolsonaro. Confira a postagem de Ibaneis.

As medidas adotadas no Distrito Federal estão embasados na Lei 13.1979 de 2020. De acordo com a norma, em casos de emergência de saúde pública, as três esferas do governo são autorizadas a adotar algumas medidas, mas não autoriza e nem trata especificamente de “Toque de Recolher”, o que vem sendo adotado em quase todo país.

Só o presidente tem poder para decretar intervenção federal nos estados, estado de defesa e de sítio, conforme descrito nos artigos 136 e 137 da Constituição Federal, desde que autorizados pelo Congresso Nacional. 

A Constituição Federal em seus artigos 89, e seguintes afirma que o Conselho da República e o Conselho de Defesa são órgãos superiores de consulta do Presidente da República para aplicação dos dispositivos acima.



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