O governador Ibaneis Rocha em decretou com edição extra, nesta segunda (8) determinou Toque de Recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal.
Ibaneis também prorrogou o lockdown até 22 de março para conter o avanço da crise de saúde pública na capital federal.
Segundo o decreto, que entra em vigor a partir de hoje à noite, todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias.
Quem desrespeitar será levado à delegacia e terá de pagar também multa prevista de R$ 2 mil.
Será admitido, ainda, o deslocamento individual realizado após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular.
Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar pelo Decreto no 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.
As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até as 22h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.
O toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.
O decreto entrará em vigor às 22h de 8 de março de 2021 e valerá até as 05h de 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do governador do Distrito Federal.
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