O prefeito Rafael Greca (DEM) encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba um projeto que prevê multa para quem distribuir comida aos sem-teto sem autorização da prefeitura.
Hoje são quase 3 mil sem-teto em Curitiba, segundo a prefeitura. Pela proposta, quem “distribuir alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município de Curitiba”, poderá ser multado de R$ 150 a R$ 550, após advertência.
O projeto de lei entrou entre as votações da CMC na segunda (29), junto com um requerimento de que, nesta quarta-feira (31), fosse votado em regime de urgência. O pedido era para que a tramitação desse projeto fosse acelerada, mas o requerimento foi retirado de pauta pelos vereadores, que optaram pela tramitação habitual.
Ao saber do projeto de lei, organizações não governamentais e grupos de voluntários que distribuem os alimentos aos sem-teto fizeram uma carta aberta. As ONGs disseram que foram pegas de surpresa.
“Em meio a tantos problemas, tantas demandas não cumpridas, tantas possibilidades efetivas de resolver de forma eficaz o problema, a atitude é esta: proibir e penalizar quem faz”, disse a carta aberta assinada pelas ONGs.
Em nota, a prefeitura explicou as razões do projeto, que ganhou o nome de Programa Mesa Solidária.
A distribuição dos alimentos sem controle é arriscada, conforme a prefeitura. A ideia é que, além de ser organizado, com cadastro dos grupos e ONGs de voluntários, haja o controle sanitário, com a distribuição em locais específicos.
Além do manifesto das ONGs, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) pediu esclarecimentos à prefeitura e também à CMC.
Nesta quinta (1º), o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), comentou sobre seu projeto de lei sobre multar quem distribuir comida a moradores de rua sem autorização da prefeitura.
“É uma Lei da Rede de Proteção Social da Cidade mal interpretada por gente ruim. Defendo a Segurança Alimentar e Nutricional dos desvalidos e vulneráveis, com Vigilância Sanitária”, disse Greca nas redes sociais.
O projeto, encaminhado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), estabelece critérios para a distribuição de alimentos. Pela proposta, quem “distribuir alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município de Curitiba”, poderá ser multado de R$ 150 a R$ 550, após advertência.
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