O governo federal autorizou a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia.
A portaria, assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (14).
Normalmente, as contratações não podem ser feitas antes de 90 dias. No entanto, a regra foi alterada durante o período de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro no Brasil.
Com a decisão, “não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou”.
O pré-requisito para que a recontratação seja feita é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.