Governo muda normas trabalhistas e espera economia de R$ 68 bi em 10 anos

O presidente Jair Bolsonaro cobrou do Congresso Nacional que diferencie, em lei, o que é trabalho escravo e trabalho semelhante à escravidão.

O Código Penal define, no artigo 149, que trabalho análogo à escravidão é aquele praticado em condições degradantes, ou seja, que violam direitos fundamentais e colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador. Entre essas condições estão a jornada exaustiva, o trabalho forçado e a servidão por dívida, quando o patrão obriga o empregado a comprar produtos ou serviços a preços muito altos, que o trabalhador não tem como pagar.

A lei brasileira utiliza o termo “trabalho análogo ao de escravo”, porque a escravidão, em si, foi oficialmente abolida pela Lei Áurea, em 1888. O conceito usado no Brasil é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho.

De acordo com Bolsonaro, nos últimos anos o Estado brasileiro passou a interferir demais nas relações de trabalho.

O presidente deu essas declarações durante um discurso no Palácio do Planalto. Jair Bolsonaro anunciou, junto com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que o governo quer anular 36 normas regulamentadoras que definem padrões de segurança e saúde no trabalho.

No evento, Marinho revogou as NRs 1, 2 e 12. A expectativa do governo é que, nos próximos 10 anos, os patrões deixem de pagar R$ 68 bilhões em multas ou em medidas para se adequar aos critérios dessas três normas. 

O ministro Paulo Guedes acredita que os empresários podem se sentir encorajados a abrir novas vagas de emprego.

Trinta e nove entidades que representam juízes, auditores, advogados, procuradores e trabalhadores divulgaram um manifesto chamado “Normas que Salvam Vidas”. Nele, destacam que, no Brasil, ocorre um acidente de trabalho a cada 49 segundos e morre um trabalhador a cada 3 horas. De 2012 até o ano passado, morreram 16 mil trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho. O manifesto alerta para o risco de retrocesso na saúde e segurança do trabalhador.

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