Fachin vota para derrubar decretos de Bolsonaro sobre armas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federa (STF), votou para derrubar o trecho de um decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita a aquisição de armas de fogo. Fachin considerou inconstitucional um parágrafo de uma medida de 2019 que determinava que a Polícia Federal (PF) deve presumir a veracidade da declaração de efetiva necessidade que cada interessado em comprar uma arma deve apresentar. O voto foi apresentado no plenário virtual nesta sexta-feira 12, no início do julgamento de uma ação movida pelo PSB.

O parágrafo considerado inconstitucional por Fachin, é de um decreto publicado em junho de 2019, determina que “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”. O ministro também considerou inconstitucional trechos de outros decretos já revogados que tinham teor semelhante.

Para Fachin, “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

“Com efeito, as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros se achem no território nacional”, escreveu Fachin

Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira 19 para apresentar o voto no plenário virtual.

Fachin é relator de uma ação em que o PSB defende que a “generalização da posse (de armas) ofende o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, havendo proteção deficiente do direito à vida a segurança pública”.

O PSB alega na ação inconstitucionalidade no decreto de Bolsonaro. A ação afirma que as medidas facilitam “de forma desmedida o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns e fere a Constituição Federal”.

Para o ministro, os dispositivos dos decretos de Bolsonaro que foram questionados pelo PSB, “a pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento, terminaram por ofender a interpretação constitucional que se deve empregar à exigência de “efetiva necessidade”. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, registrou o ministro.

Segundo Fachin, ainda que se argumente que as normas sobre posse de armas são fruto de “opção política do Poder Executivo”, o governo deve ser capaz de “demonstrar um prognóstico confiável de que, ao aumentar o contingente de pessoas que podem adquirir armas, o resultado esperado, a saber, maior segurança, é o provável cenário futuro”.

No mês passado, Bolsonaro editou mais quatro decretos que flexibilizam a posse e o porte de armas. Essas medidas também foram questionadas no STF, mas ainda não foram analisadas.

Vale ressaltar, que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou reforço na segurança do ministro Edson Fachin e de seus familiares na última segunda (8). A medida foi tomada por precaução, diante de questionamentos à recente decisão do magistrado de livrar o ex-presidiário Lula, de todas as suas condenações na Operação Lava Jato.

A decisão se aplica aos processos do sítio de Atibaia, do triplex do Guarujá e do Instituto Lula. Na decisão, o magistrado declarou a incompetência da 13a Vara Federal de Curitiba. A partir dessa decisão, Lula torna-se elegível segundo a Lei da Ficha Limpa.

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