Eduardo Bolsonaro é eleito presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Saiba mais!

Eduardo Bolsonaro recebeu 28 votos a favor e conquistou a presidência da comissão na Câmara. O deputado já vem realizando uma agenda intensa de reuniões internacionais.

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) foi escolhido para a vice-presidência.

No discurso de posse, Eduardo afirmou que trabalhará para aproximar o Brasil de parceiros estratégicos:

“Vamos virar a página de nos aliarmos apenas com a escória da humanidade com países como Cuba e Venezuela. Não podemos colaborar com práticas autoritárias.”

Como presidente da CREDN, Eduardo passa a ter legitimidade e legalidade para conduzir políticas de Comércio Exterior e de Defesa que dependem de aprovação na câmara e pode estar presente em todas as missões oficiais representando o Brasil, acompanhando o presidente da república ou ministros de estado, além de poder produzir pautas próprias de interesse nacional.

Eduardo acompanhará o presidente Bolsonaro na viagem aos Estados Unidos.

A Comissão de relações exteriores e defesa é de grande importância para o país e atua em campos essenciais da diplomacia internacional e na defesa. Conheça um pouco da CREDN:

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) é uma das 23 comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Entre suas atribuições principais, encontra-se a de apreciar projetos de lei, tratados internacionais e outras proposições referentes às áreas de defesa e de política externa brasileiras. Compete-lhe, ainda, o acompanhamento e a fiscalização das ações administrativas exercidas pelo Poder Executivo naquelas áreas, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal. Além dessas funções, a CREDN promove, também, debates e discussões com a participação de autoridades civis e militares, estudiosos, especialistas, acadêmicos e com a sociedade civil, sobre todos os temas ou assuntos inseridos no seu campo temático de atuação. 

A CREDN foi criada por Resolução datada de 15 de setembro de 1936, com a denominação de “Diplomacia e Tratados”. Em 5 de setembro de 1947, teve a denominação alterada pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passando a chamar-se “Diplomacia” – Resolução nº 10, art.20, inciso III. A Resolução nº 115, de 12 de novembro de 1957, deu nova denominação à Comissão de Diplomacia, que passou a chamar-se “Comissão de Relações Exteriores”. Por fim, com a Resolução nº 15, de 1996, passou a denominar-se “Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional” – art. 32, inciso XV do atual Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional apreciar matérias referentes aos seguintes campos temáticos ou áreas de atividade:

a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais; 

b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro; 

c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa; 

d) direito internacional público e privado; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; 

e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional; 

f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação; 

g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior; 

h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional; 

i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial; 

j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; 

m) outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;

Fonte: CREDN – Camara dos Deputados

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