Congresso aprova resolução que prevê novas regras do ‘orçamento secreto’

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta (16) a resolução que determina como será a distribuição das chamadas emendas de relator, conforme o tamanho das bancadas dos partidos.

A aprovação acontece em meio ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir se o “orçamento secreto” é ou não constitucional 

Por se tratar de uma resolução apresentada pelas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, as regras não precisam ser sancionadas pelo Poder Executivo e entrarão em vigor quando forem promulgadas pelo Congresso.

Foram contrários ao projeto PSB, PSOL, Rede e Novo.

O que a resolução estabelece?

A resolução aprovada pelo Congresso determina que a indicação da verba passará a ser dividida da seguinte forma:

  • 80% serão destinados a indicações dos partidos políticos, de acordo com o tamanho das bancadas ( 23,33% para senadores; e 56,66% para deputados);
  • 15% serão destinados para a cúpula do Congresso (presidência do Senado: 7,5%; presidência da Câmara: 7,5%);
  • 5% serão divididos entre o presidente da Comissão Mista de Orçamento e o relator da CMO (o texto não define o percentual para cada um).

Com a resolução, as regras ficaram claras?

O texto, contudo, não estabelece regras claras sobre como os recursos serão divididos entre os parlamentares. Isso porque caberá ao líder de cada legenda fazer a divisão.

Os recursos podem ir para quais áreas?

Pela resolução, ao menos 50% dos recursos deverão ser aplicados nas áreas de saúde, educação e assistência social. Os demais 50% podem ser destinados para qualquer área.

Qual o valor previsto para o ‘orçamento secreto’?

O Orçamento da União tem R$ 19,4 bilhões para as emendas de relator em 2023.

Quem pode indicar as emendas?

Ainda conforme a resolução, as indicações:

  • devem ser “oriundas exclusivamente de indicações cadastradas por parlamentares”;
  • podem ser “fundamentadas em demandas apresentadas por agentes públicos ou por representantes da sociedade civil”.

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