O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral.
O texto foi aprovado por 70 votos a 3, em primeiro turno, e por 66 votos a 3, em segundo turno.
Serão promulgados pelo Congresso Nacional os pontos aprovados nas duas casas legislativas , exceto o caso das coligações, rejeitadas no Senado.
Veja algumas mudanças:
- Mulheres e negros: a PEC prevê peso dois aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados. O peso dois será aplicado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral, entre 2022 e 2030. Pelas regras atuais, servem como base para o cálculo de divisão de recursos dos fundos partidário e eleitoral os votos recebidos pelos partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados — ou seja, legendas com melhores desempenhos nas eleições recebem mais verbas. Pela PEC, entre 2022 e 2030, votos em mulheres e negros serão computados em dobro, para fins do cálculo que define os valores a que cada legenda tem direito. “Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros”, disse Simone Tebet.
- Sanção a partidos incorporados: pelo texto, o partido que incorpora outras siglas não será responsabilizado pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
- Fidelidade partidária: se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Hoje, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A relatora, porém, defende que lei ordinária regulamente a questão – para, por exemplo, definir se a regra vale apenas para a anuência de partidos nacionais ou, também, de diretórios regionais.
- Plebiscito municipal: os plebiscitos propostos pelas câmaras dos vereadores serão realizados no mesmo período das eleições municipais. As consultas populares devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito.
- Data da posse: por acordo de senadores, a relatora acolheu uma mudança já prevista pelos deputados, que altera a data da posse de governadores (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Atualmente, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir da eleição de 2026.