O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, em decisão monocrática proferida no fim de agosto,, determinou a liberdade de um integrante do segundo escalão na cúpula do PCC (Primeiro Comando da Capital). Odemir Francisco dos Santos, 39, conhecido como Branco, foi beneficiado com habeas corpus liminar.
A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou que Branco deixou o CDP (Centro de Detenção Provisória) 3 de Pinheiros no dia 4 de setembro “em cumprimento à decisão judicial que determinou a liberdade provisória”.
Segundo o MP (Ministério Público), Branco lavava dinheiro para a organização criminosa através de uma loja de automóveis, que está registrada em nome de um “laranja”. Além disso, a acusação aponta que ele fornecia carros para que integrantes da facção transportassem armas e drogas.
O habeas corpus foi concedido em um processo de 2016. Em abril daquele ano, Branco foi acusado de ser o dono de nove fuzis, 380 munições e acessórios de armas de fogo, além de 882 kg de cocaína. Todos os itens haviam sido apreendidos na capital paulista com outros integrantes da facção.
A investigação identificou Branco como o dono dos itens por meio de interceptação telefônica. A defesa impetrou habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi negado. Com isso, recorreu ao STF. O ministro Marco Aurélio Mello acolheu o pedido em 27 de agosto.
De acordo com a decisão do ministro, Branco estava preso “sem culpa formada”. “Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade”, escreveu.
“Advirtam-no da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo os chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, complementou.