O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta (13) lei que proíbe o casamento infantil.
O texto dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do “casamento infantil”. A expressão é utilizada pela Unicef para se referir às uniões que envolvem menores de 18 anos. “
A nova legislação altera o artigo 1520 do Código Civil, que passa a vigorar desta forma:
“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil [16 anos].”
Para pessoas que não tenham completado 18 anos, mas que já tenham mais de 16, o casamento será permitido se houver autorização dos pais ou representantes legais.
E nossa Ministra da Família, Damares Alves, mandou seu recado:
“Criança não namora e adolescente não casa, nem de brincadeira!”, disse Damares.
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