A capital do Brasil parou. O que vem por aí

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou neste sábado (27), novo decreto com mudanças nas medidas impostas aos setores do comércio e de serviços para conter a crise de saúde pública. 

De acordo com a nova medida, publicada no Diário Oficial do DF (DODF), a suspensão vai até 15 de março e começa a valer neste domingo (28). Inicialmente o governador determinou que o lockdown seria a partir do dia 1 de março, mas resolveu apertar o cerco e antecipou para este domingo (28), mesmo com todos os comerciantes tendo se preparado para o “último dia liberado para vender”

Como na norma anterior, “todas as atividades e estabelecimentos comerciais” deverão fechar as portas, exceto os serviços considerados essenciais.

Portanto, shoppings, bares, restaurantes permanecerão fechados, enquanto supermercados, farmácias e clínicas poderão funcionar. Além disso, o novo decreto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas depois das 20h em qualquer estabelecimento comercial.

O governador suspendeu, em caráter excepcional e provisório, o trabalho presencial dos servidores dos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional em virtude da pandemia.

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  • Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  • Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  • Comércio ambulante em geral.

Sanções

Segundo o GDF, as pessoas e estabelecimentos que desobedecerem às regras podem sofrer as seguintes sanções:

  • Multa por infração sanitária;
  • Enquadramento no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal;
  • Suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19;
  • Interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização;

A fiscalização das medidas será realizada pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal);
  • Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);
  • Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
  • Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF);
  • Polícia Civil do DF (PCDF);
  • Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF);
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF);
  • Instituto Brasília Ambiental (Ibram);
  • Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF);
  • Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF).

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