Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a consulta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para saber se haverá exigência do comprovante de imunizante nos locais de votação.
O julgamento foi feito no plenário virtual da Corte, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de debate no Plenário.
Em consulta enviada ao TSE, no final de janeiro passado, o deputado fez três questionamentos:
1. Se a Justiça Eleitoral vai cobrar o passaporte de imunizante
2. Se os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão autonomia para estabelecer critérios sanitários para o ingresso dos eleitores nos ambientes de votação, especialmente em relação à obrigatoriedade do comprovante de imunização.
3, Se governadores e prefeitos também poderão definir exigências para acessar o local de votação.
Em seu voto, Lewandowski disse que o cenário epidemiológico “impede respostas objetivas e uniformes no momento”.
Os ministros Edson Fachin, presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach acompanharam o relator Ricardo Lewandowski. A área técnica do TSE já havia sugerido que a consulta não fosse conhecida.
O parecer diz que os questionamentos envolvem questões administrativas e não eleitorais, o que impediria a análise. Até o momento, não há definição do TSE sobre a obrigatoriedade do comprovante para votar.
Segundo o ministro, eventuais normas específicas sobre os protocolos sanitários “serão editadas oportunamente”.
“As respostas pretendidas pelo consulente (deputado) demandam a análise de uma série de variáveis, tendo em vista as peculiaridades existentes em cada um dos municípios brasileiros no tocante ao controle local da evolução e da propagação do vírus no combate à crise de saúde pública, escreveu.