O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu mais uma propaganda da campanha do presidente Jair Bolsonaro em que aparece a primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A decisão foi tomada a pedido da campanha de Lula da Silva.
Também foi determinada uma multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Já é a quinta decisão do TSE mandando suspender a veiculação de propaganda com Michelle.
Segundo a legislação eleitoral, a participação de apoiadores de um candidato deve se limitar a 25% da peça publicitária. Em razão disso, algumas propagandas em que Michelle aparecia em 100% do tempo já tinha sido proibidas.
A campanha de Bolsonaro então mudou a estratégia: além de Michelle, a propaganda passou também a conter imagens de crianças e mulheres, mas a narração da mensagem de apoio ao presidente continuou presente em toda a extensão da peça publicitária. A participação dela na campanha é uma tentativa de diminuir a resistência do eleitorado feminino a Bolsonaro.
A campanha de Lula chega a dizer que o discurso de Michelle passou a contar com uma dubladora para as imagens em que ela não aparece. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino não entrou nessa discussão, mas destacou que há “aparência” do discurso ter sido feito integralmente por Michelle Bolsonaro. Assim, mesmo que ela não apareça em 100% das imagens, a peça publicitária deve ser retirada do ar.
“Tamanha trucagem causa, de forma clara, no eleitor a impressão de que as frases estão sendo ditas pela primeira-dama, uma vez que a narradora não alterou sequer as frases, a título de exemplo, aos 12 segundos do vídeo, a narradora afirma: ‘o meu depoimento não é só de uma esposa que ama o seu marido’”, diz trecho da ação da campanha de Lula.
“Com efeito, o discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular (“O meu depoimento não é só de uma esposa, que ama o marido” e “Eu sei quem é ele dentro de casa”) são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere”, diz trecho da decisão do ministro do TSE.